1. Para a formalização do estágio

A Central de Estágio é ligada à Divisão de Articulação com o mundo do Trabalho da  Diretoria de Articulação e Relações Institucionais com a Comunidade  (DIARI). A DIARI acompanha os discentes na formalização dos seus estágios curriculares e não curriculares, auxiliando-os no preenchimento dos formulários e solucionando dúvidas relacionadas a lei de estágios e formalização de convênios. Para a formalização dos convênios deve-se seguir o seguinte procedimento:

A) Convênio:

Caso a escola ainda não tenha convênio com a Universidade, deverá ser impresso e preenchido o formulário de solicitação de convênio (disponível no portal da UFCA e na Central de Estágios). Com assinatura e carimbo do coordenador do curso, ou do coordenador de estágio, este formulário deve ser entregue à Central de Estágios, para que as providências necessárias sejam tomadas a fim de estabelecer o convênio.

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B) Termo de compromisso do estágio:

Deverá ser impresso e preenchido, em 3 (três) vias, contendo o carimbo e a assinatura do representante da escola e responsável pelo estágio. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o estudante deverá anexar a este o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula com as disciplinas e seus respectivos horários. O comprovante de matrícula deverá ser, obrigatoriamente, referente ao semestre de início do estágio. O Termo de Compromisso de Estágio será entregue para análise na Central de Estágios, juntamente com os outros documentos citados, a fim de se evitar conflito de horário entre as atividades acadêmicas e de estágio. Exige-se, ainda, para aprovação do Termo de Compromisso de Estágio, que haja pelo menos 30 (trinta) minutos de diferença entre o horário do estágio e das aulas, para o deslocamento do estudante.

OBS: Os estudantes só poderão cumprir, no máximo, 30 (trinta) horas de estágio por semana, de acordo com a Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

Ao término do período do estágio o aluno deverá entregar à Central de Estágios os Relatórios de Desempenho, a serem preenchidos pelo supervisor da instituição de ensino e pelo aluno e orientador de estágio.

 

2. Acompanhamento acadêmico do estágio

O acompanhamento do estágio supervisionado é feito pelo coordenador e vice coordenador da licenciatura. As diretrizes, normas, explicações e regras encontram-se no Manual de Estágio. Sublinhe-se que a partir do primeiro semestre de 2017 a carga horária total de atividades práticas nas escolas mudou. Agora são 68 horas de atividades nas escolas e 32 horas de atividades teóricas somando as 100 horas de atividade em estágio exigidas. Todos os alunos matriculados em estágio supervisionado devem ler o Manual de Estágio.

 

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