Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ CAMPUS AVANÇADO DO CARIRI JUAZEIRO DO NORTE – CE 2007
Capítulo I DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 1° – O Centro Acadêmico de Filosofia, com sede na cidade de Juazeiro do Norte – CE, é a entidade máxima que congrega e representa os estudantes do curso de Filosofia na Universidade Federal do Ceará – Campus Cariri, regendo-se por esse estatuto;
Art. 2° – É necessário discernir a relação dos membros da Gestão do Centro Acadêmico com a relação das atividades político-partidárias dos mesmos, para evitar qualquer ligação de cunho ideológico, ou político-partidário, que interfira nos interesses gerais e finalidades do Centro Acadêmico. Determinando assim, o caráter de suprapartidarismo do Centro Acadêmico de Filosofia, para que o mesmo haja conforme o interesse geral dos alunos matriculados no curso de Filosofia, não admitindo qualquer interferência que possam interferir no desenvolvimento do C.A.
Art. 3° – O Centro Acadêmico de Filosofia é filiado a todas as entidades gerais (DCE, UNE, UEE).
Art. 4° – São finalidades do Centro Acadêmico:
I – Defender os direitos e reivindicações dos estudantes de Filosofia da Universidade Federal do Ceará – Campus Cariri em particular e dos estudantes em geral;
II – Promover e organizar reuniões, encontros, palestras, conferências, debates e tudo mais que venha a completar, na parte cultural, política, cientifica, artística e desportivamente a formação acadêmica;
III – Promover a aproximação e a solidariedade dos grupos discentes, docente e o administrativo da Universidade Federal do Ceará.
IV – Defender uma Filosofia crítica voltada para a realidade brasileira;
V – Participar das atividades que visem o bem estar social do povo brasileiro, solidarizando-se com lutas populares;
VI – Lutar por uma Universidade comprometida com a realidade social e aspiração popular;
Capítulo II ORGANIZAÇÃO E PODERES SOCIAIS
Art. 5° – O Centro Acadêmico de Filosofia é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia da Universidade Federal do Ceará – Campus Cariri.
Art. 6° – O Centro Acadêmico de Filosofia é composto pelos seguintes órgãos:
I – A Diretoria, assim formada: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Vice- Secretário, Secretário de Finanças, Secretário de Assuntos Estudantis, Secretário de Esportes e Programação Sociais, Secretário de Ensino, Pesquisa e Extensão, Secretário de Divulgação e Imprensa e Secretário de Cultura, mais 2 (dois) suplentes (1° e 2°).
II – O Conselho de Representantes de Turmas; será formado por 2 (dois) representantes de cada classe, independente do número de alunos matriculados.
III – Assembléia Geral ou conjunto das assembléias locais.
Art. 7° – São atribuições da Diretoria:
I – Dirigir a entidade conforme o programa da chapa eleita, conforme a observância deste Estatuto; II – Fazer executar as suas decisões, as do Conselho de Representantes de Turmas e as da Assembléia Geral ou do conjunto das assembléias locais;
III – Fazer-se representar junto aos órgãos da direção administrativas da Universidade;
IV – Conceder licença a qualquer um dos seus membros;
V – Convocar o Conselho de Representantes de Turmas a Assembléia Geral ou o conjunto das assembléias locais.
Art. 8° – São atribuições do Presidente:
I – Presidir as reuniões da Diretoria;
II – Assinas atos e papéis do Centro Acadêmico, juntamente com o Secretário Geral;
III – Assinar contratos, recibos das subvenções ditadas no item II, juntamente com o Secretario de Finanças;
IV – Agir em nome do Centro Acadêmico, consonância com esse Estatuto, sempre que houver urgência excepcional e impossibilidade de convocar reuniões, devendo, porém submeter seus atos a posterior avaliação da Diretoria;
V – Propiciar a participação de outros membros do Centro Acadêmico, na abertura, presidência e encerramento das reuniões ordinárias da Diretoria e Assembléias.
Art. 9° – São atribuições do Vice – Presidente;
I – Substituir o Presidente em caso de impedimento e sucede-lo em caso de vacância;
II – Auxiliar o Presidente em seus trabalhos.
Art. 10° – São atribuições do Secretário-Geral:
I – Organizar e gerir a Secretaria Geral;
II – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia, devendo incentivar a participação de outros membros nesta atividade;
III – Elaborar atas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, do Conselho de Representantes de Turmas e também das Assembléias;
IV – Apresentar relatório das atividades quando solicitadas pela Diretoria ou pelo Conselho de Representantes de Turmas e Assembléias;
V – Estar apto a substituir o Presidente;
VI – Receber relatórios de outras Secretarias;
VII – Ter em sua guarda todo material da Secretaria Geral.
Art.11° – São atribuições do Vice – Secretário;
I – Substituir o Secretário em caso de impedimento e sucede-lo em caso de vacância;
II – Auxiliar o Presidente em seus trabalhos.
III – Substituir o Presidente em caso de vacância.
Art. 12° – São atribuições do Secretário de Finanças:
I – Organizar e gerir as finanças do Centro Acadêmico;
II – Efetuar a compra de todo material destinado ao Centro Acadêmico;
III – Coordenar e promover, quando necessário, atividades que visem arrecadar fundos para o Centro Acadêmico;
IV – Encaminhar relatório de prestação de contas e atividades ao Secretario Geral; V – Substituir o Presidente em caso de vacância.
Art. 13° – São atribuições do Secretário de Assuntos Estudantis:
I – Atuar junto aos órgãos da administração da Universidade, na resolução dos problemas ligados ao curso e aos estudantes de Filosofia;
II – Organizar, quando necessário, discussões sobre o currículo e programas de disciplinas;
III – Apresentar ao Secretário Geral, relatório de atividades;
IV – Estar apto a substituir o Presidente;
Art. 14° – São atribuições do Secretário de Esportes e Promoções Sociais:
I – Promover e incentivar as atividades desportivas e de lazer;
II – Estimular a formação de times para diversas modalidades desportivas;
III – Encaminhar ao Secretário Geral, relatório de atividades;
IV – Estar apto a substituir o Presidente;
Art. 15° – São atribuições do Secretário de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I – Organizar grupos de estudo, debates, palestras e encontros;
II – Viabilizar as discussões em torno da preparação, objetivos e deliberações dos encontros: Nacional, Estadual ou Regional; dos estudantes de Filosofia;
III – Encaminhar ao Secretário Geral, relatórios de atividades;
IV – Estar apto a substituir o Presidente;
Art.16° – São atribuições do Secretário de Divulgação e Imprensa;
I – Gerir assuntos que dizem respeito a um maior intercâmbio entre o Centro Acadêmico e as outras Entidades Estudantis;
II – Tratar da divulgação interna e externa da Universidade, das atividades estudantis em geral e do Centro Acadêmico em particular;
III – Encaminhar ao Secretário Geral, relatório de atividades;
IV – Estar apto a substituir o Presidente;
Art. 17° – São atribuições do Secretário de Cultura:
I – Coordenar e apoiar atividades culturais, artísticas, políticas e cientificas;
II – Estimular a formação de grupos artísticos dentro e ligados ao curso de Filosofia;
III – Encaminhar ao Secretário Geral, relatórios de atividades;
IV – Estar apto a substituir o Presidente;
Art. 18° – Todos os Secretários terão plena autonomia para formar sua secretaria. Desde que tenham seguido conforme a chapa que definiram na hora da eleição.
Art. 19° – Ao Conselho de Representantes de Turmas, compete:
I – Fiscalizar os atos de Diretoria, através de relatórios dados parecer;
II – Verificar a observância desse estatuto;
III – Convocar Assembléia Geral e reuniões da Diretoria, caso seja necessário, perante decisão de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros;
IV – Divulgar decisões e propostas da Diretoria aos alunos do curso de Filosofia.
V – Trazer as reivindicações dos alunos a Diretoria.
Capítulo III DA ASSEMBLEIA GERAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 20° – A Assembléia geral é o órgão máximo do Centro Acadêmico. Constituído por todos os estudantes matriculados no Curso de Filosofia da Universidade Federal do Ceará – Campus Cariri.
I – Compete a Assembléia Geral, a discussão de reforma e aprovação deste estatuto;
II – Compete a Assembléia Geral definir a composição da gestão do C.A. caso não haja número de chapas suficientes para as eleições.
III – Compete a Assembléia Geral realizar extraordinariamente eleições para membros da Diretoria e do Conselho de Representantes de Turmas;
IV – Compete a Assembléia Geral, decidir sobre assuntos que não estejam na alçada da Diretoria e do Conselho de Representantes de Turmas;
V – Compete a Assembléia Geral, resolver problemas de excepcional relevância da categoria estudantil.
Art. 21° – O funcionamento da Assembléia Geral dar-se-á mediante a presença de 10% (dez por cento) dos alunos matriculados no Curso de Filosofia do Campus Cariri.
Art. 22° – A Assembléia poderá ser convocada pela Gestão, Conselho de Representantes de Turmas ou mediante a requerimento dos estudantes;
Art. 23° – Em caráter deliberativo, vencera a proposta que obtiver a maioria relativa dos votos.
Capítulo IV DOS DEVERES E DIREITOS DOS MEMBROS DA ASSEMBLÉIA
Art. 24° – São os seguintes deveres:
I – Conhecer, obedecer, difundir e cumprir o presente estatuto;
II – Concorrer na esfera da sua ação e prestigio do Curso de Filosofia e do Centro Acadêmico;
III – Acatar as decisões dos poderes sociais e comparecer às Assembléias e sessões solenes sempre que possível;
Art. 25° – São os seguintes direitos;
I – Votar e ser votado;
II – Ser ouvido antes de sofrer qualquer penalidade;
III – Ter ajuda do Centro Acadêmico, na defesa dos seus direitos junto ao corpo docente da escola, aos órgãos da Universidade, as entidades estudantis e ao Poder Constituinte;
IV – Assumir cargos de confiança dentro do Centro Acadêmico; V – Comparecer as reuniões socioculturais e quaisquer atividades promovidas pelo Centro Acadêmico.
Capítulo V DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
Art. 26° – Caso não haja no mínimo duas chapas inscritas para as eleições da Diretoria do C.A. a primeira turma do curso de Filosofia, deverá por Assembléia Geral definir a composição dos integrantes da gestão. Cabendo a maioria deliberar a escolha dos membros da mesma que tomará frente à diretoria do Centro Acadêmico do curso, bem como suas propostas frente aos alunos devidamente matriculados no curso de Filosofia da UFC – Cariri. Parágrafo Único: Os alunos de cada turma elegerão seus Representantes junto ao Conselho até a terceira semana após o início das aulas, em cada semestre.
Art. 27° – A Diretoria do Centro Acadêmico a partir da primeira Gestão será eleita na última semana de Setembro, anualmente, salvo deliberação da Assembléia Geral.
Art. 28° – As eleições do executivo serão dirigidas por uma comissão eleitoral, com no máximo cinco alunos e o mínimo de um. Sendo estes escolhidos por Assembléia e não poderão concorrer as eleições; Parágrafo Único: Os casos excepcionais serão resolvidos pela comissão eleitoral;
Art. 29° – As chapas deverão contar os números dos candidatos que ocuparão cargos do executivo. Parágrafo Único: As chapas deverão ser inscritas até 48 horas antes da eleição, junto à comissão eleitoral.
Art. 30° – Será considerada eleita à chapa que obtiver a maioria relativa dos votos.
Capítulo VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31° – O Centro Acadêmico não se responsabiliza por obrigações contraídas em nome por acadêmicos ou quaisquer outras pessoas que não tenha expressado autorização dos poderes sociais. Art. 32° – São fontes de renda do Centro Acadêmico:
I – Verbas provenientes da Universidade Federal do Ceará;
II – Subvenções e auxílios de pessoas físicas e jurídicas;
III – Rendas de movimentos de promoções;
IV – Outros recursos eventuais;
Parágrafo Único: Com a dissolução de entidades seus bens serão transferidos para entidades afins.
Art. 33° – Os casos omissos neste edital serão resolvidos em Assembléia Geral.
Art. 34° – O presente Estatuto está em vigor ao ser aprovado em Assembléia Geral, ou no conjunto das Assembléias Locais.