Edital de Eleição do CAFIL MORINGA da UFCA

  • Postado em 8 de setembro de 2017
(publicado originalmente no facebook em 5 de setembro de 2017)

Disposições gerais

Art. 1º – A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Filosofia Moringa da UFCA, realizar-se-á nos dias 13 e 14 do mês de setembro de 2017, das 18h às 21h, numa urna montada no início do bloco azul do Campus Juazeiro da Universidade Federal do Cariri.

Art. 2º – A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.

Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todas/os as/os estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia.

Art. 3º – A participação nesta eleição dar-se-á mediante registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Filosofia Moringa da UFCA, através do seguinte endereço eletrônico: eleicaocafilufca2017@gmail.com.

Art. 4º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos. Caso tenhamos somente uma única chapa inscrita, será necessária a aprovação de pelo menos 30% das/os estudantes regularmente matriculados.

Do Registro das Chapas

Art. 5º – As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 06 a 10 do mês de setembro de 2017.

Art. 6º – O pedido de registro deve ser feito com a lista das/os componentes da chapa e seus respectivos números de matrícula com a devida indicação da coordenadoria que a/o mesma/o mediará na diretoria da entidade e o nome da chapa.

a) As coordenadorias que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Filosofia Moringa da UFCA – CAFIL Moringa são:

  1. Coordenadoria Geral (dois coordenadores);
  2. Coordenadoria de Organização Interna (um/a coordenador/a);
  3. Coordenadoria de Finanças (um/a coordenador/a);
  4. Coordenadoria de Assuntos Estudantis (um/a coordenador/a);
  5. Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (um/a coordenador/a);
  6. Coordenadoria de Comunicação (um/a coordenador/a);
  7. Coordenadoria de Cultura (um/a coordenador/a);
  8. Coordenadoria de Combate às Opressões (um/a coordenador/a);
  9. 1° Suplente;
  10. 2º Suplente.

Art. 7º – A comissão eleitoral divulgará no dia 11 de setembro de 2017 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.

Da propaganda eleitoral em geral

Art. 8º – As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 9º – A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro, isto é, ocorrerá nos dias 11 e 12 de setembro de 2017.
Art. 10º – Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, através das redes sociais e passagens em sala, sob responsabilidade da chapa.
Art. 11º – A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.

Da votação

Art. 12º – Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
Art. 13º – Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Filosofia.

Art. 14º – Para votar, a/o estudante deverá identificar-se por algum documento que contenha foto (RG, carteirinha de estudantes, carteirinha do RU e etc.). A/O estudante, então, assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos a/o estudante conclui o processo depositando sua cédula na urna.

Dos mesários

Art. 15º – Os mesários serão os membros da comissão eleitoral.

Da apuração

Art. 16º – A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala do DCE (sala 28, bloco azul) e será publica e ininterrupto até a publicação do resultado final.
Art. 17º – Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção da/o estudante por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos, um membro da Mesa Receptora;

Disposições finais

Art. 18- Caso existam mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
Art. 19– Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

JUAZEIRO DO NORTE, 05 DE SETEMBRO DE 2017.