3º Edição do Seminário de Pesquisa em Filosofia (2018)

  • Postado em 1 de maio de 2018

-16 de Maio 

Prof. Me. Ricardo Dias de Almeida

Título: O problema da objetividade dos juízos na filosofia teórica de Kant.

Resumo: Pretendo mostrar que a partir da definição de juízo do §19 da dedução-B da Crítica da Razão Pura é possível sustentar que:  1) os “juízos” de percepção (relação de associação segundo leis da imaginação reprodutiva) não são propriamente juízos, o que significa dizer que Kant modifica na 2a. edição da Crítica da Razão Pura a definição de juízo e redimensiona a distinção entre juízos de experiência e juízos de percepção, estabelecida nos Prolegômenos; 2) que os juízos sintéticos de experiência e os sintéticos a priori que pertencem ao campo da experiência possível são válidos objetivamente; 3) que os juízos analíticos também são válidos objetivamente, mas por razões estritamente lógicas, portanto de forma diferente da validade objetiva dos juízos sintéticos; 4) que os juízos sintéticos a priori metafísicos são efetivamente juízos, mas não possuem validade objetiva. Além disso, relacionarei essa discussão a respeito da validade objetiva de um juízo com a noção de (valor de) verdade. 

Local: 36

Horário: 16:00